Câmara de Camargo - RS

Mesa Diretora

 
greiciClaudemir Lodi

Presidente

Bancada do mdb

 
claudemir
Delvandro Zanardi

Vice-Presidente

Bancada do progressistas

claudemir
Natália Lamaison Bernardi

1ª Secretária

Bancada do progressistas

 
valdemarAlcione Rodrigues

2º Secretário

Bancada do pdt

 

Competências da Mesa Diretora:

 A mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Compete à Mesa Diretora, privativamente ou em colegiado:

I – propor ao plenário os projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as respectivas remunerações e seus reajustes;

II – propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida em Lei;

 III – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 30 de setembro a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, caso em que não ocorrendo a apresentação, prevalecerá a proposta apresentada pelo Poder Executivo;

 IV – enviar ao Prefeito, até 31 de março, as contas do exercício anterior; V – declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos por este regimento, pela Lei Orgânica e demais leis atinentes ao assunto;

VI – proceder a redação final das resoluções e decretos legislativos;

VII – deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias da Câmara; VIII – receber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem a observância das disposições legais, do decoro, da ética, da moral e dos bons costumes;

 IX – assinar, por todos os membros, as resoluções e os decretos legislativos;

X – autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Poder Executivo e arquivar os rejeitados;

 XI – deliberar sobre a organização de sessões solenes e as fora da sede da edilidade;

XII – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XIII – publicar a pauta das sessões ordinárias até às dezessete horas e trinta minutos do dia imediatamente anterior ao da realização da sessão.